A equipe econômica do governo já encaminhou ao Palácio do Planalto o texto de duas Medidas Provisórias (MPs) que vão reeditar o Programa de Redução de Jornada e Salário (BEm) como também uma outra (MP) com uma série de medidas trabalhistas que visa flexibilizar a:
- Antecipação de férias individualmente (com pagamento postergado do terço de férias como medida de alívio ao caixa das firmas) ;
- Conceder férias coletivas;
- Antecipar feriados;
- Constituir regime especial de banco de horas (com possibilidade de compensação em até 18 meses);
- Adiamento do recolhimento do FGTS dos funcionários por até quatro meses.
As novidades virão por meio da reedição das Medidas Provisórias (MP 927 e MP 936) que foram utilizadas para contar os efeitos da pandemia no mercado de trabalho no ano passado. Como se tratam de Medidas Provisórias, as regras terão efeito imediato, o governo aguardava apenas a aprovação do Orçamento para renovar as regras que ajudaram a combater os efeitos da pandemia no ano passado.
Com relação à reedição da (MP) 936 “O Poder Executivo, observadas as disponibilidades orçamentárias, poderá prorrogar o prazo previsto para o Novo Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda e o prazo máximo de redução proporcional de jornada de trabalho e de salário”, diz o texto medida.
“O empregador ficará responsável pelo pagamento da remuneração no valor anterior à redução da jornada de trabalho e do salário ou à suspensão temporária do contrato de trabalho do empregado, inclusive dos respectivos encargos sociais e trabalhistas” complementa o texto.
De acordo com recente publicação do Correio do Povo a previsão é de que as medidas sejam publicadas na “segunda ou mais tardar terça-feira saem as duas”, garante alta fonte com acesso às negociações do portal.
MP 936
A reedição da Medida Provisória 936 permitirá a volta do Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda (BEm) por 120 dias. A medida funcionará nos mesmos moldes de 2020, com acordos para redução proporcional da jornada de trabalho e salário em 25%, 50% e 70%, e ainda a suspensão total e temporária do contrato de trabalho.
Em apoio aos trabalhadores, o governo pagará o benefício emergencial, calculado sobre o valor do seguro-desemprego, a que ele teria direito se fosse demitido, entenda como funciona cada regra:
Redução de Jornada e Salário em 25%
Caso o trabalhador e a empresa acordarem na redução de jornada e salário em 25% — A empresa paga 75% do salário e o governo os outros 25% calculado sobre o valor do seguro-desemprego.
Redução de Jornada e Salário em 50%
Se o trabalhador e a empresa acordarem na redução da jornada e salário em 50% — A empresa paga 50% do salário e o governo os outros 50% calculado sobre o valor do seguro-desemprego.
Redução de Jornada e Salário em 70%
Se o trabalhador e a empresa acordarem na redução de jornada e salário em 70% — A empresa paga 30% do salário e o governo os outros 70% calculado sobre o valor do seguro-desemprego.
Suspensão temporária do contrato de trabalho
Com relação à suspensão do contrato de trabalho, o pagamento da compensação do governo será de 100% do seguro-desemprego ao qual o trabalhador teria direito se fosse demitido.
A exceção, no entanto, diz respeito as empresas que tiverem receita bruta superior a R$ 4,8 milhões. Para estes casos, a empresa somente poderá suspender o contrato de trabalho mediante o pagamento de ajuda compensatória mensal no valor de 30% do salário do empregado.
MP 927
A Medida Provisória 927 permitirá que as empresas antecipem as férias de trabalhadores individuais e coletivas, será permitido ainda a mudança no regime de trabalho home office e teletrabalho.
Também será permitido que as empresas adiem o recolhimento do Fundo de Garantia (FGTS) dos trabalhadores por até quatro meses, bem como também será possível criar um regime especial de Banco de Horas com período de compensação de até 18 meses.
Fonte: Rede Jornal Contábil